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DANFE
(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

DANFE é um documento impresso em papel com o objetivo de acompanhar o trânsito de mercadoria, já que a Nota Fiscal Eletrônica tem existência apenas digital.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e, por meio do site da Secretaria da Fazenda Estadual autorizada ou da Receita Federal.

Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação pelo prazo decadencial ( prescrição ) estabelecido pela legislação, e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE,devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e a concessão da Autorização de Uso da NF-e.

Fundamentação: Cláusula 9º, “caput” e §§ 1º e 2º, do Ajuste Sinief nº 7/2005. (Fonte: www.fazenda.gov.sp.br/nfe e www.fiscosoft.com.br)